Com voto de desempate do desembargador Wander Marotta, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), reunido na sessão desta segunda-feira (19), reverteu, por quatro votos a três, uma multa de R$ 25 mil que havia sido aplicada em primeira instância, por propaganda eleitoral extemporânea, ao cantor sertanejo Mirosmar José de Camargo, conhecido como Zezé Di Camargo, da dupla Zezé Di Camargo e Luciano. Por unanimidade, os juízes também confirmaram a improcedência da representação por propaganda extemporânea contra o atual prefeito da cidade de Bom Despacho, Haroldo de Souza Queiroz (PDT). A representação contra ambos foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral local.
O julgamento envolvendo a decisão de multa a Zezé di Carmargo estava empatado em três votos a três, e o desembargador Wander Marotta, ao acompanhar os votos do desembargador Paulo César Dias e dos juízes Maurício Soares e Flávio Bernardes, desempatou, revertendo a condenação imposta em primeiro grau ao artista, sob o fundamento de que “não houve ofensa ao vereador que dela se diz vítima, não observo prática de propaganda eleitoral extemporânea de cunho negativo, uma vez que não se fazem presentes os caracteres necessários à sua configuração. Em momento algum, foi mencionado o nome do vereador, tampouco fez-se alusão ao pleito de 2012, à plataforma de governo que se pretendia perfilhar. Assim, sem tais circunstâncias, não há falar em propaganda eleitoral extemporânea, com fundamento no art. 36 da Lei nº 9.504/1997".
Em seu voto, o relator do processo, juiz Carlos Alberto Simões, manteve a sentença de primeiro grau, ao argumentar que “no contexto probatório as palavras do cantor Zezé Di Camargo não foram indeterminadas, pois foram direcionadas a um vereador da oposição facilmente identificado. (...) Verifica-se que as manifestações negativas e inverídicas proferidas por Mirosmar José de Camargo (o Zezé Di Camargo) agregam nítidas características de propaganda eleitoral extemporânea, de cunho negativo, pois, sabidamente, já era de conhecimento do público, no município de Bom Despacho, que o vereador Fernando José de Castro Cabral já despontava, à época dos fatos, como um dos candidatos a prefeito daquela cidade”.
Em seu voto, o relator do processo, juiz Carlos Alberto Simões, manteve a sentença de primeiro grau, ao argumentar que “no contexto probatório as palavras do cantor Zezé Di Camargo não foram indeterminadas, pois foram direcionadas a um vereador da oposição facilmente identificado. (...) Verifica-se que as manifestações negativas e inverídicas proferidas por Mirosmar José de Camargo (o Zezé Di Camargo) agregam nítidas características de propaganda eleitoral extemporânea, de cunho negativo, pois, sabidamente, já era de conhecimento do público, no município de Bom Despacho, que o vereador Fernando José de Castro Cabral já despontava, à época dos fatos, como um dos candidatos a prefeito daquela cidade”.
Para o relator, cujo voto foi acompanhado pelos juízes Alice Birchal e Maurício Ferreira, “logo restou clara a finalidade eleitoral das ofensas desferidas, que se prestaram, nitidamente, ao propósito de prejudicar, antes mesmo de iniciado o processo eleitoral, a pré-candidatura ao cargo de prefeito de Fernando José de Castro Cabral, vereador de oposição ao atual prefeito Haroldo de Souza Queiroz, que, ao final das contas, lançou-se candidato e se sagrou eleito prefeito municipal de Bom Despacho.”
Já em relação à participação do prefeito de Bom Despacho, Haroldo Queiroz, o juiz Carlos Alberto Embora avaliou que “tudo leve a crer que, embora Mirosmar José de Camargo fosse detalhadamente instruído por pessoas ligadas ao grupo político de Haroldo Queiroz a rebater os principais argumentos do discurso crítico do vereador Fernando Cabral contra o show de Centenário promovido pela prefeitura municipal, não há como imputar, diretamente, a Haroldo Queiroz a condição de mentor intelectual da ofensa desferida contra o vereador de oposição. Eventual construção de tese acusatória restaria apoiada em meras conjecturas, sem lastro nas provas dos autos.”
O teor da representação
Segundo a representação ofertada pelo MPE de primeira instância, durante o show musical da dupla Zezé Di Camargo e Luciano, realizado no Parque de Exposições de Bom Despacho, em 2 de junho deste ano, o cantor Zezé Di Camargo teria pedido ao público de 12 mil pessoas que vaiasse um vereador de oposição. Trechos da fala do artista diziam: “"...a gente sabe da história do político, do vereador aí que criou maior caso e que faz parte da oposição...esse cara que quis atrapalhar uma festa dessa, uma vaia bem grande que eu quero ouvir aqui!" "...Então, meu querido vereador, pense direito, senão o senhor não ganha nem a próxima eleição para síndico do prédio...."
Ao multar o cantor em R$ 25 mil (com base no art. 36, da Lei das Eleições), a juíza da 45ª Zona Eleitoral de Bom Despacho, avaliou que “entendo, primeiramente, ser de suma importância, evidenciar os motivos que me levam a crer que o 'vereador da oposição' se trata do Sr. Fernando José de Castro Cabral, conhecido como Fernando Cabral, pessoa esta que o ora representado se referia. Ora, se o representado aduziu que o ‘vereador’ deveria pensar direito, 'senão não ganharia nem a próxima eleição para síndico do prédio', resta evidente, que tinha pleno conhecimento de que o vereador era pré-candidato nestas eleições, eis que caso contrário, as palavras 'próxima eleição' não se justificariam”.
“Com transparência restou caracterizada a ocorrência de propaganda extemporânea negativa realizada pelo representado Mirosmar José de Camargo, em desfavor do vereador Fernando Cabral, até então, pré-candidato ao cargo de prefeito nesta urbe, razão pela qual, imperioso, se faz à procedência da representação neste tocante, bem como a aplicação da sanção devida, o que ora passo a analisar”, sentenciou a magistrada.
Em sua defesa, o artista sustentou que apenas manifestou a sua própria opinião e sem qualquer interesse político ou partidário, e que em momento algum cita o nome do vereador da oposição, sendo que nem sabia o nome do opositor da festa, e sua intenção em concorrer ao cargo de prefeito nas eleições deste ano.
Quanto à acusação contra o prefeito de Bom Despacho, Haroldo Queiroz, a juíza concluiu que “analisando a representação aviada, bem como o catálogo probatório acostado, verifico que razão assiste o representado Haroldo de Souza Queiroz, eis que não há nos autos qualquer prova de que o mesmo tenha solicitado ao representado Mirosmar José de Camargo, vulgo ‘Zezé Di Camargo’, que fizesse qualquer declaração/manifestação a respeito da tentativa de determinadas pessoas em impedir a realização da festa, quiçá as proferidas no show do centenário da cidade.”
Também neste mês, o TRE-MG julgou outro processo (RE 15551) – uma ação de investigação judicial eleitoral – contra o cantor e o prefeito de Bom Despacho, no qual, por unanimidade, reverteu uma multa de R$ 25 mil que havia sido dada a ambos em primeira instância, pelos mesmos fatos imputados.
Processo relacionado: RE 15746
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG
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